Como ser um guia turístico em Portugal?
De acordo com a Lei de Orientação Turística Profissional no 6326, é orientado em 2 maneiras.
Como um graduado do Departamento de Turismo / Turismo de Orientação de Universidades
2. concluindo com êxito o programa de certificação aberto pela União
Como os graduados do Departamento de Turismo / Orientação Turística das Universidades podem se tornar guias?
Os graduados de programas de grau de Associado, Bacharel ou Mestrado dos departamentos de orientação turística/turística das universidades e aqueles que possuam uma qualificação de língua estrangeira requerem a admissão à profissão.C. no anexo da petição, que também inclui o número de identificação, fazem-no ao Ministério diretamente ou por correio, juntamente com os seguintes documentos.
a) Cópia certificada do diploma;
b) recebidos de YDS não perderam a validade, pelo menos em pontos designados de acordo com a legislação pertinente e este documento ou documento equivalente, conforme determinado pelo ÖSYM pela associação ou a pontuação de equivalência fornecida sob a supervisão do Ministério original ou cópia certificada do documento que seja aprovado do exame de língua estrangeira,
c) Certificado de registo judicial,
d) original ou cópia aprovada do documento indicando que completou a viagem de candidatura,
d) duas fotografias de passaporte foram tiradas nos últimos seis meses,
e) Recebimento do pagamento da licença.
A licença é emitida pelo Ministério.
Como se tornar um membro do Programa de Certificação aberto pela União?
Autoridade para abrir o programa de certificado e exame de seleção:
(1) Tendo em conta as propostas conjuntas da União e do TÜRSAB e as necessidades do setor do turismo com a aprovação do Ministério, os programas de certificação de orientação turística nacional ou regional são organizados pela União sob a supervisão e supervisão do Ministério nas línguas especificadas.
(2) A União e a TÜRSAB notificam por escrito ao Ministério das suas propostas conjuntas sobre as línguas em que o programa de certificados será aberto.As línguas a abrir no programa de certificados são decididas pelo Ministério, tendo em conta as necessidades do setor turístico entre as línguas propostas, e esta decisão é notificada à União e à TÜRSAB.
(3) Nenhuma outra instituição ou organização, exceto a União, pode organizar um programa de certificado de guia turístico.
(4) Os que concluírem o exame de seleção são admitidos no programa de certificação se satisfazerem os requisitos do artigo 6.o.
(5) Na ausência de propostas conjuntas das associações e do TÜRSAB sobre a abertura do programa de certificado regional, o Ministério determinará as necessidades do setor turístico e solicitará a abertura do programa de certificado para as línguas que considerar necessárias.
Como fazer o exame de seleção do programa de certificado?
(1) Os programas de certificado são anunciados no sítio oficial da União pelo menos um mês antes da data do exame de seleção e, se necessário, por outros canais de comunicação.Quantos participantes serão aceitos em línguas estrangeiras e o programa em que o anúncio do programa será feito com pelo menos alguns participantes, o programa será realizado na província ou províncias em que a região regional nacional ou regiões com as quais as salas da autoridade com as quais o participante não é para ser considerado como províncias vizinhas, taxas do programa, e o tempo e o lugar da admissão é indicado por outras considerações conforme necessário.
Condições para a admissão ao exame de seleção do programa de certificação:
a) tornar-se cidadão da República da Turquia,
b) ter mais de 18 anos de idade na data da inscrição;
c) Graduados de outros departamentos de universidades que não o Departamento de Orientação Turística/Turística, pelo menos no nível de graduação, e os que tenham estudado em países estrangeiros apresentem uma amostra aprovada do certificado de equivalência a obter de instituições autorizadas;
b) Ter proficiência em línguas estrangeiras;
d) Não ser condenado por nenhum dos crimes enumerados no parágrafo 1 do artigo 3.o, alínea e), da lei;
e) Não ser previamente excluído da profissão.
Exame de pedidos e documentos:
(1) O pedido é apresentado à União pessoalmente ou por correio no prazo, preenchendo o formulário preparado pela União com os seguintes documentos.
a) Original ou cópia aprovada do diploma, certificado de graduação temporária ou certificado de equivalência a obter de organizações autorizadas para os que concluíram a sua formação em países estrangeiros;
b) quatro fotos coloridas de passaporte foram tiradas nos últimos seis meses;
c) original ou cópia certificada deste documento para quem tiver certificado de proficiência em línguas estrangeiras,
D) original ou amostra aprovada de cartão azul com certificado de liquidação nacional e/ou estrangeira pertencente aos titulares de cartão azul emitido em conformidade com a Lei de Cidadania Turca n.o 5901 de 29 de maio de 2009,
d) Informações de contacto e documento de liquidação.
(2) no formulário de candidatura dos candidatos; T.C. é obrigado a preencher as seções (sujeito a que documentem a sua declaração posteriormente) de que não possuem registo criminal com número de identificação e não têm uma condição que os impeça de exercer continuamente a sua profissão relacionada com a saúde.
(3) Durante as solicitações feitas pessoalmente, o funcionário que recebe a solicitação confirma a taxa, escrevendo o nome e o título sob a autenticidade das amostras, desde que sejam apresentados os originais dos documentos, cujas cópias não são aprovadas.
(4) Durante a apresentação de candidaturas pessoais, as deficiências que podem ser corrigidas imediatamente sem necessidade de correspondência, as deficiências identificadas nos documentos enviados por correio, bem como as deficiências identificadas posteriormente em candidaturas pessoais, são preenchidas no prazo de sete dias úteis sem ultrapassar o prazo de apresentação de candidaturas.
(5) Os candidatos que cumpram as condições estipuladas e apresentem os documentos necessários recebem um certificado de entrada fotográfica organizado pela União.
(6) Os candidatos que forem considerados não satisfeitos com as condições exigidas são notificados por escrito desta situação e estes candidatos não são levados ao exame.As candidaturas dos que foram encontrados antes ou depois do exame em que fizeram uma declaração contrária à verdade são consideradas inválidas, são dispensados do programa de certificado, e não podem reivindicar quaisquer direitos.De acordo com as disposições pertinentes do Código Penal turco de 26/9/2004 e número 5237, uma queixa penal é apresentada à Procuradoria pela União.
(7) A taxa de exame determinada pelo Conselho de Administração da União é cobrada dos candidatos ao exame de seleção e o certificado de pagamento é acrescentado aos outros documentos de candidatura.
Etapas da Comissão de Exame e Seleção:
(1) Os exames de seleção são realizados nas seguintes etapas, respectivamente.
a) a cultura geral;
b) língua estrangeira oral;
c) a língua estrangeira é escrita,
d) A entrevista
(2) As comissões de avaliação de seleção são constituídas pelo Conselho de Administração da União, do seguinte modo:
a) Comissão de Exame Geral de Cultura nomeada pela União, se tiver um exame nos últimos dez anos estabelecido nas províncias por oito anos um membro do turista de verão, que é feito por dois membros da Universidade com turismo/Gestão de Turismo um total de três membros, incluindo um membro do pessoal acadêmico no departamento com principal determinado pelo mesmo procedimento composto por três membros.
b) É criada uma comissão de exame separada para cada língua estrangeira. A comissão de exame de língua estrangeira consiste em três membros principais e três suplentes nomeados pela União. Os membros da Comissão devem ter um certificado de recepção de pelo menos 90 pontos que não tenham perdido o período de validade determinado pela legislação relevante obtido de yds, ou a mesma pontuação de outros exames de língua cuja equivalência é aceite pela OSYM. No entanto, um certificado de proficiência em línguas estrangeiras não é necessário para os membros que tenham sido ativos em orientação turística nessa língua por pelo menos oito anos nos últimos dez anos, que serão atribuídos por professores e professores e pela União que ensina essa língua.
c) A Comissão de Exame de Entrevista é composta por membros da Comissão de Exame de Cultura Geral e por um psiquiatra ou psicólogo especializado no campo da Psicologia Clínica, presidido pelo presidente da Comissão de Exame de Cultura Geral.
(3) Os exames de seleção são realizados sob a supervisão e supervisão do Ministério.
(4) Os exames de seleção são realizados com os seguintes princípios e procedimentos:
a) Exame de cultura geral; história, geografia, literatura, informação geral de turismo e assuntos atuais são feitos principalmente na forma de teste de múltipla escolha. O valor dos pontos de cada pergunta é calculado dividindo o número de perguntas por cem (100). Um candidato que pontua pelo menos 75 dos 100 pontos completos no exame de cultura geral é considerado bem sucedido. Os candidatos que não conseguem no exame de cultura geral são eliminados e não podem fazer os exames de língua estrangeira e entrevistas.
b) Exame de língua estrangeira; primeiro oral, depois escrito. Os candidatos que obtiverem pelo menos 75 pontos de cada cem (100) no exame oral são considerados bem sucedidos. Os candidatos que obtiverem sucesso no exame oral são elegíveis para participar no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira. Para ter sucesso no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, é necessário obter pelo menos 75 pontos de cada 100.
c) Exame de entrevista, avaliação por membros é feita na forma de sucesso/fracasso, e as decisões são tomadas com maioria de votos.Se os votos são iguais, uma maioria é contada na direção do voto usado pelo presidente.
(5) As questões de exame são preparadas pelas comissões competentes e avaliadas conforme especificado no presente parágrafo.
(6) Os exames orais podem ser gravados em vídeo e áudio e armazenados por um ano.
(7) Se o número de candidatos que obtiverem sucesso nos exames de seleção exceder o número de participantes do programa de certificado especificado no anúncio do programa de certificado, os candidatos reais e de reserva são determinados com base na classificação feita de acordo com a pontuação total atual obtida dos resultados dos exames de língua estrangeira oral e escrito e dos exames de cultura geral em admissão ao programa de certificado.
(8) As objeções aos resultados do exame escrito são apresentadas por escrito à União no prazo máximo de sete dias a contar da data de publicação dos resultados do exame.A União cria uma nova comissão de natureza similar para o exame das objeções aos resultados do exame escrito de língua estrangeira.
(9) Os candidatos que concluírem o exame de seleção registam-se para o programa mediante o pagamento da taxa fixada pela União para o programa de certificado e devem continuar o programa de certificado nas províncias ou províncias onde esse programa é organizado. no entanto, se um programa de mesma natureza for aberto pela União em mais de uma província durante o mesmo período; se houver uma quota vazia no programa na província onde os participantes cujas desculpas com base no documento são consideradas apropriadas pela União, podem ser realizadas Operações de Transferência.
Cursos e conferências a serem ensinados no programa de certificado:
1) Programa de Certificação;
a) Informação e legislação turística geral;
b) Ética profissional e curso profissional;
c) História e geografia do turismo da Turquia,
d) História e cultura turca geral,
a) Língua e literatura portuguesa;
a) a arqueologia da região,
a) a mitologia
a) História da Arte e iconografia;
a) História das religiões;
h) Informação geral de saúde, primeiros socorros, turismo de saúde, saúde turística,
a) as habilidades de comunicação,
a) a história das civilizações anatolianas;
j) Ciência popular turca e artes tradicionais turcas,
k) flora e fauna da Turquia, história natural,
Sociologia do Turismo,
m) Consiste em assuntos de museologia.
(2) Os títulos referidos no primeiro parágrafo deste artigo serão dados como cursos separados, podendo, para além dos cursos, cursos e conferências a determinar pela União, ser adicionados sobre tópicos considerados atuais ou necessários.O âmbito e o conteúdo dos cursos e conferências a adicionar são regulados tendo em conta as características da região ou regiões relevantes nos programas de certificado nacional e regional.
Duração do Programa de Certificação:
(1) a duração do programa de certificado é de pelo menos setecentos horas de curso em programas de certificado nacionais e pelo menos cem horas de curso por região em programas de certificado regional.
(2) No entanto, cabe à União que o programa também possa ser concluído antes desta data, desde que o tempo de duração do curso do programa permaneça o mesmo.
Prática de Trips:
(1) Os participantes são obrigados a participar em viagens de prática domésticas sob a supervisão e supervisão do Ministério, a fim de reconhecer e aprender sobre as áreas históricas e turísticas determinadas no âmbito do programa de certificado.
(2) O tempo de viagem de candidatura nacional é de pelo menos trinta e seis dias de calendário, e o tempo de viagem de candidatura nacional regional é de pelo menos seis dias de calendário para cada região. Uma viagem de prática de país pode ser dividida em seções se a União o considerar necessário.Os participantes que preencham outras condições ao participar em todas as viagens de candidatura são elegíveis para se tornarem guias turísticos nacionais; os participantes que concluam viagens de candidatura a nível regional e preenchem outras condições são elegíveis para se tornarem guias turísticos regionais para as regiões onde são bem sucedidos.
Princípios e procedimentos de conclusão e conclusão das comissões de exame:
(1) As comissões de exame para a conclusão e conclusão de programas de certificação ou viagens de candidatura são estabelecidas pelo Conselho de Administração da União nos termos do segundo parágrafo do artigo 8.o do Regulamento.
(2) O exame de cursos teóricos é realizado na forma de um teste de múltipla escolha, composto por seções de perguntas preparadas separadamente para cada curso e conferência especificadas no artigo 9.o. As perguntas de exame são selecionadas pela Comissão de Exame a partir das perguntas a preparar no montante de três vezes o número de perguntas a serem feitas pelos formadores que dão cursos teóricos e conferências, dez perguntas para cada curso e cinco perguntas para cada conferência.
(3) Os exames de línguas estrangeiras são realizados primeiro oralmente, depois por escrito. Os exames orais e escritos são selecionados a partir de cursos teóricos no programa de certificado ou assuntos relacionados aos campos vistos na viagem de prática de acordo com o seu interesse. Nos exames, os participantes podem ser autorizados a escolher dando mais de um assunto. As pontuações dos exames escritos e orais são calculadas separadamente acima de 100.
(4) Os que não conseguirem os exames finais podem fazer o exame de integração dos cursos que não conseguirem na data e lugar a determinar pela União.O exame de conclusão é realizado uma vez no prazo de três meses, o mais tardar, não antes de um mês a contar da data de anúncio dos resultados do exame final.
(5) Aqueles que passam o exame final de integração recebem um certificado de realização da União.
Admissão à profissão e licença:
(1) O título de guia turístico é obtido pela admissão à profissão e as condições do primeiro parágrafo do artigo 3.o da lei estão a procurar a admissão à profissão.
(2) A licença, o nome do guia turístico, o apelido, o número de identificação, o local de nascimento, a data de nascimento, a orientação turística nacional ou regional, a língua/línguas estrangeiras e o estado da educação são organizados em fotografia, apontados com carimbo frio e enviados por carga para o endereço da pessoa em causa ou entregues manualmente à pessoa em causa.
(3) A profissão é executada de acordo com a lei, este regulamento e a legislação aplicável.Os guias turísticos não podem se envolver em qualquer atividade ou ação incompatível com a honra e reputação profissionais.É essencial que a cultura, o turismo, a história, o meio ambiente, a natureza, os valores e os ativos sociais e similares do nosso país sejam introduzidos de acordo com a política de cultura e turismo do Ministério.
Obligação de receber um cartão de trabalho:
(1) Cartão de trabalho é uma autorização emitida pelo Ministério a guias turísticos que tenham sido licenciados, impressa pela União em caso de sua aplicação e válida por um ano pela câmara em que estão registados.
2) O turista Os que perderam os termos de membros da sala ou não cumpriram suas obrigações para a sala não são dados um cartão de trabalho.
(3) a carta de trabalho é preparada pelo Conselho de Administração da União, incluindo credenciais, com uma foto e número de registo nela, aprovada e entregue às salas até o final de dezembro. As salas entregam cartões de trabalho, que serão válidos por um ano, aos guias turísticos ativos em janeiro do ano seguinte. Os guias turísticos que desejam obter um cartão de trabalho devem se candidatar às salas em novembro. No entanto, nos primeiros pedidos ou pedidos para a transição da orientação turística inativa para a orientação turística ativa, o cartão de trabalho é emitido sem procurar os períodos neste parágrafo.

























